- Direitos Humanos no Ordenamento NacionalIncorporação de tratados internacionais de direitos humanos no direito brasileiro (EC n.º 45)
A incorporação de tratados de direitos humanos no Brasil, após a
Emenda Constitucional no 45/2004, dá-se através de rito previsto
no artigo 5º, §3º, da Constituição Federal de 1988.
Considerando a Constituição Federal e a legislação em vigor, bem como a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que
Considerando a Constituição Federal e a legislação em vigor, bem como a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que