- Código PenalCrimes Contra a Dignidade SexualCrimes Contra a Liberdade Sexual (arts. 213 ao 216-A)Importunação Sexual (art. 215-A)
Segundo Alice Bianchini, o crime de importunação sexual (art. 215-A do Código Penal) foi criado para preencher uma lacuna
existente entre a mera contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor (revogada) e os crimes mais graves de violência
sexual, especialmente o estupro. A autora destaca que o tipo penal tutela a liberdade sexual, assegurando à pessoa o direito de não
sofrer investidas de natureza sexual sem seu consentimento, que compreende o direito de cada pessoa decidir livremente sobre a
prática de atos de conteúdo sexual. A proteção recai sobre a autodeterminação da vítima quanto ao contato de natureza libidinosa.
Assim, assinale a alternativa que corretamente apresenta a definição de importunação sexual e sua respectiva pena.