4188459
Ano: 2026
Disciplina: Direito Urbanístico
Banca: FURB
Orgão: Pref. Governador Celso Ramos-SC
Disciplina: Direito Urbanístico
Banca: FURB
Orgão: Pref. Governador Celso Ramos-SC
Provas:
- Lei 6.766/1979: Parcelamento do Solo UrbanoArts. 12 a 17: Aprovação do Projeto de Loteamento e Desmembramento
A Lei Federal n.º 6.766/1979, que dispõe sobre o
parcelamento do solo urbano, estabelece regras gerais
para a aprovação de projetos de loteamento e
desmembramento, bem como define as competências
dos entes federativos envolvidos nesse processo. Nos
termos dessa lei, a aprovação desses projetos compete
ao Município ou ao Distrito Federal, quando for o caso,
salvo em determinadas condições em que cabe aos
Estados disciplinar a aprovação pelos Municípios. Sobre
essas condições, analise as assertivas a seguir:
I.Quando localizados em áreas de interesse especial, tais como as de proteção aos mananciais ou ao patrimônio cultural, histórico, paisagístico e arqueológico, assim definidas por legislação estadual ou federal.
II.Quando o loteamento abranger área superior a 500.000m2.
III.Quando localizados em área limítrofe do município, ou que pertença a mais de um município, nas regiões metropolitanas ou em aglomerações urbanas, definidas em lei estadual ou federal.
É condição em que cabe aos Estados disciplinar a aprovação pelos Municípios o que se apresenta em:
I.Quando localizados em áreas de interesse especial, tais como as de proteção aos mananciais ou ao patrimônio cultural, histórico, paisagístico e arqueológico, assim definidas por legislação estadual ou federal.
II.Quando o loteamento abranger área superior a 500.000m2.
III.Quando localizados em área limítrofe do município, ou que pertença a mais de um município, nas regiões metropolitanas ou em aglomerações urbanas, definidas em lei estadual ou federal.
É condição em que cabe aos Estados disciplinar a aprovação pelos Municípios o que se apresenta em: