Durante a lavratura de escritura pública de inventário
extrajudicial, os herdeiros informaram ao tabelião que o de cujus
possuía valores aplicados em plano vida gerador de benefício
livre (VGBL) e plano gerador de benefício livre (PGBL), nos quais
estavam indicados beneficiários específicos. Após o óbito, a
entidade administradora dos planos de previdência realizou o
pagamento direto dos valores aos beneficiários indicados, sem
que tais valores fossem incluídos no inventário.
Ao analisar a situação para fins de orientação tributária e eventual incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), o tabelião avaliou se o repasse desses valores caracterizou transmissão causa mortis tributável.
À luz da Constituição Federal de 1988 e da jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, a interpretação juridicamente adequada é a seguinte:
Ao analisar a situação para fins de orientação tributária e eventual incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), o tabelião avaliou se o repasse desses valores caracterizou transmissão causa mortis tributável.
À luz da Constituição Federal de 1988 e da jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, a interpretação juridicamente adequada é a seguinte: