De acordo com a Lei nº 4.320/1964, os créditos da
Fazenda Pública, exigíveis pelo transcurso do prazo
para pagamento, serão inscritos, na forma da
legislação própria, como Dívida Ativa, em registro
próprio, após apurada a sua liquidez e certeza.
Ainda, de acordo com o MCASP 11ª Edição, no ato
da inscrição, a Dívida Ativa deve ser classificada no
Balanço Patrimonial