No contexto da organização interna das Procuradorias de Justiça do Ministério Público do Estado de
Goiás, a Lei Complementar nº 25/1998 estabelece que tais órgãos possuem estrutura administrativa
própria, com coordenação destinada à gestão dos serviços internos, sem prejuízo da independência
funcional de seus membros. De acordo com o regime jurídico previsto na Lei Orgânica do Ministério
Público do Estado de Goiás, a designação do Coordenador das Procuradorias de Justiça compete: