- Lei 7.210/1984: Lei de Execução Penal
- Legislação Especial
- Teoria Geral das PenasPenas em EspécieEspécies e Cominação das PenasPrivativas de Liberdade
A Lei de Execução Penal prevê que a prática de fato previsto como crime doloso
constitui falta grave e, quando ocasionar subversão da ordem ou disciplina internas, sujeitará o preso
ao regime disciplinar diferenciado, sem prejuízo da respectiva sanção penal. São características do
regime disciplinar diferenciado, EXCETO: