Conforme a Lei Orgânica do Município de Bebedouro, as contas do Executivo devem ser:
julgadas pela Câmara Municipal, com parecer técnico do Tribunal de Contas do Estado.
publicadas no Diário Oficial Estadual, sem necessidade de aprovação legislativa.
aprovadas exclusivamente pelo Tribunal de Contas do Estado.
submetidas ao Legislativo estadual, para julgamento final.
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