De acordo com a Lei n° 12.305/2010, Art. 21, o Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) que são instrumentos de implementação da política nacional que contribuem para um maior controle da destinação dos resíduos pelo poder público, deverão conter um conteúdo mínimo a ser seguido, conforme descrito abaixo. Dentre eles, assinale a alternativa INCORRETA.