4256017
Ano: 2026
Disciplina: Direito Tributário
Banca: Avança SP
Orgão: Câm. Três Corações-MG
Disciplina: Direito Tributário
Banca: Avança SP
Orgão: Câm. Três Corações-MG
Provas:
- Aspectos ConstitucionaisLimitações ao Poder de TributarPrincípiosPrincípio da Vedação ao Confisco
- Espécies TributáriasImpostosImpostos Municipais/DFImposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN
Em relação ao ISS – Imposto sobre serviços, aprecie as seguintes assertivas:
I - As multas moratórias instituídas pela União, Estados, Distrito Federal e municípios devem observar o teto de 100% do débito tributário, considerando a vedação ao confisco.
II - É inconstitucional a incidência do ISS sobre a restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, plastificação, costura, acabamento, polimento e congêneres de objetos quaisquer se o objeto é destinado à industrialização ou à comercialização.
III - É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS sobre operações de locação de bens móveis, dissociada da prestação de serviços.
IV - É inconstitucional a dedução de subempreitadas já tributadas pelo imposto sobre serviços do valor da prestação de serviços de construção civil a sofrer nova incidência do ISS.
À luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, está correto o que se afirma em:
I - As multas moratórias instituídas pela União, Estados, Distrito Federal e municípios devem observar o teto de 100% do débito tributário, considerando a vedação ao confisco.
II - É inconstitucional a incidência do ISS sobre a restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, plastificação, costura, acabamento, polimento e congêneres de objetos quaisquer se o objeto é destinado à industrialização ou à comercialização.
III - É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS sobre operações de locação de bens móveis, dissociada da prestação de serviços.
IV - É inconstitucional a dedução de subempreitadas já tributadas pelo imposto sobre serviços do valor da prestação de serviços de construção civil a sofrer nova incidência do ISS.
À luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, está correto o que se afirma em: