De acordo com a Constituição, os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da
função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da
ação penal cabível. À luz da vigente redação da Lei de Improbidade Administrativa e da jurisprudência vinculante do Supremo
Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça: