O Simples Nacional (Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) deve observar princípios fundamentais para operar, tanto os específicos do regime quanto os princípios constitucionais tributários gerais. Trata-se de um princípio expressamente previsto no § 2º do artigo 12 da Lei Complementar n.º 123/2006: