4201493
Ano: 2026
Disciplina: Direito Tributário
Banca: AMEOSC
Orgão: Pref. São José do Cedro-SC
Disciplina: Direito Tributário
Banca: AMEOSC
Orgão: Pref. São José do Cedro-SC
Provas:
- Crédito TributárioLançamento
- Crédito TributárioExtinção do Crédito TributárioPrescrição
- Crédito TributárioExtinção do Crédito TributárioDecadência
Em junho de 2026, a Procuradoria Fiscal recebe relatório
da Secretaria de Finanças informando que determinado
imóvel urbano, embora cadastrado desde 2021, não teve
IPTU lançado naquele exercício por erro de migração de
sistema. Não houve notificação do contribuinte,
constituição formal do crédito nem pagamento
antecipado. A equipe pergunta se ainda é possível lançar
o IPTU referente ao fato gerador de 1º de janeiro de
2021 e, em caso positivo, quando começaria a
prescrição para cobrança judicial. O Procurador deve
diferenciar decadência e prescrição, pois a inscrição em
dívida ativa e o ajuizamento de execução fiscal só serão
viáveis após constituição regular do crédito tributário.
Considerando o prazo decadencial para lançar o IPTU de 2021 e o termo inicial da prescrição da cobrança judicial, assinale a alternativa CORRETA.
Considerando o prazo decadencial para lançar o IPTU de 2021 e o termo inicial da prescrição da cobrança judicial, assinale a alternativa CORRETA.