- Código PenalAção Penal
- Código PenalCrimes Contra a PessoaContra a Honra (arts. 138 ao 145)
- Teoria Geral das PenasPunibilidadeCausas de Extinção da PunibilidadePerdão do Ofendido
No bojo de ação penal de iniciativa privada movida por Rodolfo e
Selma (querelantes) em face de Tadeu e Ulisses (querelados), por
crimes contra a honra praticados contra aqueles, Rodolfo fez
juntar aos autos uma petição, na qual perdoou o querelado
Tadeu, com quem firmara um acordo de reparação civil pelos
danos causados pelo crime praticado contra si.
O Juiz da causa determinou a intimação dos querelados, para que se manifestassem sobre a petição de Rodolfo. Em resposta, Tadeu aceitou o perdão, ao passo que Ulisses requereu que o perdão concedido a Tadeu se estendesse a ele, desde já o aceitando.
Diante do caso narrado, deverá o Magistrado
O Juiz da causa determinou a intimação dos querelados, para que se manifestassem sobre a petição de Rodolfo. Em resposta, Tadeu aceitou o perdão, ao passo que Ulisses requereu que o perdão concedido a Tadeu se estendesse a ele, desde já o aceitando.
Diante do caso narrado, deverá o Magistrado