Após aumento de conflitos em uma praça próxima a
escolas, unidades de saúde e estabelecimentos
comerciais, o comando da Guarda Municipal elaborou
um plano de atuação para o local. Os registros indicavam
depredações, discussões entre frequentadores e
episódios de resistência às abordagens, mas também
revelavam intensa circulação de crianças, idosos e
trabalhadores. Representantes comunitários solicitaram
presença preventiva, proteção das liberdades públicas e
medidas que evitassem intervenções
desnecessariamente lesivas. Na reunião operacional,
foram apresentadas propostas diferentes quanto à
finalidade do patrulhamento, à proteção das pessoas, à
participação comunitária e ao emprego da força. O
comandante esclareceu que a atuação deveria observar
conjuntamente todos os princípios mínimos previstos no
Estatuto Geral das Guardas Municipais, sem transformar
a proteção patrimonial em finalidade exclusiva e sem
afastar direitos fundamentais em razão da conveniência
operacional.
Com base exclusivamente no Art. 3º da Lei federal nº 13.022/2014, Estatuto Geral das Guardas Municipais, sem considerar doutrina, jurisprudência ou outras fontes normativas, assinale a proposta CORRETA.
Com base exclusivamente no Art. 3º da Lei federal nº 13.022/2014, Estatuto Geral das Guardas Municipais, sem considerar doutrina, jurisprudência ou outras fontes normativas, assinale a proposta CORRETA.