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4167487 Ano: 2026
Disciplina: Direito Processual do Trabalho
Banca: FCC
Orgão: AL-MS

Em uma audiência trabalhista, houve o indeferimento da oitiva de testemunha essencial da empresa reclamada, que pretendia provar a inexistência do labor extraordinário alegado pelo reclamante. Embora presente, o advogado da reclamada não manifestou qualquer objeção no momento do indeferimento. Após a prolação da sentença, que julgou procedentes os pedidos de horas extras, a empresa interpôs Recurso Ordinário arguindo a nulidade do processo por cerceamento de defesa.

 

Com base nos fatos narrados,

 

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Analista Legislativo - Jurídico

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