Uma empresa pretende implantar um empreendimento industrial potencialmente poluidor, localizado em apenas um município, mas cujos impactos ambientais diretos ultrapassam os limites territoriais desse município, sem, contudo, alcançar mais de um estado ou áreas da União. O empreendimento não está situado em unidade de conservação federal nem envolve atividades nucleares.
Na situação hipotética precedente, conforme a Lei Complementar n.º 140/2011, o ente federativo competente para promover o licenciamento ambiental do empreendimento será