A Lei nº 6.766/1979 preconiza que o parcelamento do solo
urbano poderá ser feito mediante loteamento ou
desmembramento, observadas as disposições da referida
legislação e as das legislações estaduais e municipais pertinentes.
Ademais, ao tratar da matéria, a normativa legal definiu os
requisitos urbanísticos que devem estar presentes para fins de
loteamento.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 6.766/1979, é correto afirmar que os loteamentos deverão atender ao seguinte requisito:
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 6.766/1979, é correto afirmar que os loteamentos deverão atender ao seguinte requisito: