Roberta foi vítima de violência doméstica praticada por seu
marido Jorge. No bojo do processo criminal em que se apurava a
responsabilidade de Jorge, foram concedidas medidas protetivas
de urgência, dentre as quais foi estabelecida a fixação de
alimentos provisórios em favor de Roberta, na forma do Art. 22,
V, da Lei nº 11.340/2006. Ocorre que, após 10 meses, Jorge ainda
não realizou o pagamento das verbas alimentares, o que levou
Roberta a ajuizar ação de execução de alimentos pretendendo a
prisão civil de Jorge pelo inadimplemento.
Diante desse cenário, à luz das disposições legais e da jurisprudência sobre o tema, após a apresentação da defesa, deve o juiz reconhecer:
Diante desse cenário, à luz das disposições legais e da jurisprudência sobre o tema, após a apresentação da defesa, deve o juiz reconhecer: