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Respondida
4133415
Ano:
2026
Disciplina:
Direito Notarial e Registral
Banca:
FCC
Orgão:
DPE-BA
Provas:
Defensor Público
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Lei 6.015/1973: Registros Públicos
Registro Civil de Pessoas Naturais
Sobre o direito ao nome e seu registro civil,
A
é possível a troca completa de prenome e patronímicos de maneira imotivada, por se tratar de direito da personalidade.
B
o Oficial de Registro Civil não registrará prenomes suscetíveis de expor ao ridículo o nomeado, sendo necessário ajuizar ação judicial em caso de inconformidade dos pais.
C
a pessoa, apenas no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, poderá alterar o nome, desde que não prejudique os apelidos de família.
D
o Oficial de Registro Civil poderá averbar no registro de nascimento a alteração de patronímico dos genitores em decorrência de divórcio, sem necessidade de autorização judicial.
E
o nome social da pessoa trans, sem a menção ao seu nome registral, será utilizado em processos judiciais em trâmite nos órgãos judiciários.
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