Tendo em vista a disciplina da Lei nº
13.089/2015, o espaço urbano com continuidade territorial que, em razão
de sua população e relevância política e socioeconômica, tem influência nacional ou sobre uma região que configure, no mínimo, a área de influência de uma capital
regional, conforme os critérios adotados pela Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE,
denomina-se: