Um indivíduo adquiriu, de pessoa física, um veículo automotor
cujo certificado de registro estava aparentemente regular, tendo
realizado o pagamento do preço ajustado e recebido a tradição do
bem. Meses depois, descobriu-se que o automóvel era produto de
crime patrimonial anteriormente praticado contra terceiro.
A boa-fé do adquirente impede, por si só, o reconhecimento da inexistência da propriedade sobre o veículo adquirido de quem não era verdadeiro proprietário.