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3842040 Ano: 2025
Disciplina: Direito Notarial e Registral
Banca: FGV
Orgão: ENAC
No âmbito de determinada serventia do registro público, ocorreu uma divergência entre alguns dos empregados a respeito da funcionalidade do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP). Maria afirmou que os serviços a serem viabilizados por meio do SERP estão previstos em numerus clausus na lei de regência. Antônia sustentou que a consulta realizada por meio do SERP se restringia aos atos registrais, não se estendendo às determinações do Poder Judiciário, ainda que com reflexos registrais. Por fim, Augusta afirmou que o SERP tem um operador nacional, que atua sob a forma de pessoa jurídica de direito privado.

Ao analisar a divergência estabelecida, o delegatário da serventia observou corretamente, em relação às três assertivas, que:
 

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