De acordo com a Lei n.º 6.938/1981, constitui instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA)
a produção de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental (EIA/RIMA).
o cadastro das propriedades rurais no Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SICAR).
a criação do plano diretor estadual.
o zoneamento ambiental.
a definição de planos de manejo nas zonas de amortecimento de unidades de conservação federais
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