- ECAEspecialDos Crimes e Das Infrações AdministrativasDas Infrações Administrativas (Art. 245 a 258-C)
- Lei 12.318/2010: Alienação Parental
As crianças e os adolescentes, pelo estágio peculiar de desenvolvimento em que se encontram, são apontados como as vítimas mais vulneráveis à violência; as consequências advindas da sua exposição são, muitas vezes, irreversíveis e resultam em danos físicos e psicológicos, além de prejuízo ao crescimento, desenvolvimento e maturação. Em sua maioria, os casos de violência infantojuvenil permanecem silenciosos e silenciados no ambiente em que ocorrem, sendo que, a cada morte, muitos mais são hospitalizados em decorrência dos ferimentos. Em relação à violência contra esse público, considere as afirmativas a seguir.
I - A Lei n.º 12.318, de 26 de agosto de 2010, dispõe sobre a alienação parental e considera esse ato como a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância, para que repudie genitor ou cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.
II - A notificação de casos de vítimas de violência e maus-tratos é um dever legal, devendo ser realizada quando esses forem comprovados (art. 245 do ECA). É aconselhável que tal notificação seja feita pelos responsáveis legais da vítima, e que o envolvimento pessoal de algum membro da equipe multiprofissional só deva ocorrer se essas alternativas forem inviáveis.
III - A Síndrome de Munchausen é um tipo de violência intrafamiliar na qual a criança ou adolescente é levado para cuidados de saúde, mas os sinais e sintomas que apresentam são inventados ou provocados por seus pais ou responsáveis, impondo sofrimentos físicos e psíquicos.
Está(ão) correta(s)