Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária
Banca: FEPESE
Orgão: Pref. Florianópolis-SC
Considere o seguinte extrato da lei abaixo
Lei nº 11.254, de 14 de junho de 2024.
Art. 1º Fica instituída a Estratégia Brasil Amigo da Pessoa Idosa no município de Florianópolis, com objetivo de promover o envelhecimento ativo, saudável, sustentável e cidadão da população idosa, principalmente das pessoas idosas mais vulneráveis.
(…)
Art. 12. As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes, afetas a cada Secretaria Municipal ou órgãos envolvidos em cada uma das ações previstas no Plano.
§1º Os entes federativos poderão participar da execução das ações da Estratégia Brasil Amigo da Pessoa Idosa como financiadores e cooperadores técnicos das ações a serem executadas.
§2º Poderão ser firmadas parcerias com órgãos e entidades públicas ou privadas, para a implementação de ações embasadas em uma cidade amigável às pessoas idosas.
Como exemplo de estratégia para o cumprimento da lei acima, o Poder Executivo de Florianópolis transfere, mensalmente, recursos públicos previstos em seu orçamento para uma instituição de longa permanência para idosos (asilo). A instituição é uma entidade privada de caráter assistencial, sem finalidade lucrativa, estabelecida em Florianópolis, e os recursos públicos transferidos são utilizados para o custeio de despesas com energia elétrica e pagamento de pessoal da entidade.
Nesse caso, de acordo com a na Lei nº 4.320/1964, essas transferências são classificadas, orçamentariamente, pelo município de Florianópolis como: