A Resolução Normativa CFA nº 546, de 04 de julho de 2018, dispõe sobre a
concessão de isenção de débitos pelos Conselhos Regionais de Administração,
e dá outras providências. Em seu Artigo 2º, o Conselho Regional de Administração, mediante decisão fundamentada do Plenário, concederá isenção do paga
mento das obrigações previstas no art. 1º, ao profissional
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