A Construtora Monforte S/A, em recuperação judicial, requereu
ao juízo da 2ª Vara Cível da Comarca Beta autorização para
alienar dois imóveis que integram seu ativo não circulante, a fim
de honrar pagamento a fornecedor de serviços necessários para a
manutenção das atividades. A alienação dos imóveis não consta
como meio de recuperação previsto no plano de recuperação
judicial.
A requerente comprovou que se trata de crédito não sujeito aos efeitos da recuperação judicial e que o fornecedor continuou a prover a devedora dos serviços mesmo após o pedido recuperacional.
Considerando-se o cenário descrito, é correto afirmar que:
A requerente comprovou que se trata de crédito não sujeito aos efeitos da recuperação judicial e que o fornecedor continuou a prover a devedora dos serviços mesmo após o pedido recuperacional.
Considerando-se o cenário descrito, é correto afirmar que: