Uma entidade beneficente de assistência social, certificada nos
termos da Constituição, adquire equipamentos no mercado
interno para uso próprio em suas atividades institucionais. Nos
preços pagos, há destaque de ICMS e IPI cobrados do fornecedor.
A entidade ajuíza ação requerendo o reconhecimento de
imunidade tributária e a restituição dos referidos tributos pagos,
sob o argumento de que, como é imune, não pode suportar o
ônus econômico dos impostos incidentes sobre mercadorias
destinadas às suas finalidades essenciais.
À luz da legislação e da jurisprudência, é correto afirmar que:
À luz da legislação e da jurisprudência, é correto afirmar que: