O parágrafo único do art. 23 da Constituição da República Federativa do Brasil - CRFB/88 determinou que “lei complementar fixará normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional”. O presente parágrafo só veio a ser regulamentando com a sanção da LC 140/11.
Com a relação a respectiva Lei Complementar, é correto afirmar que
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