Circo passa a ser reconhecido por lei como cultura
popular brasileira
Medida reconhece manifestações circenses como parte do patrimônio
cultural e artístico nacional.
A atividade circense passou a ser oficialmente
reconhecida como manifestação da cultura e da arte
popular brasileira. A medida foi sancionada pelo
presidente da República [...] e reconhece diferentes
formas de expressão ligadas ao circo, como
malabarismo, acrobacias, números de equilíbrio — entre
eles corda bamba e perna de pau — além da palhaçaria.
O texto destaca a relevância histórica e cultural da
atividade circense para a formação artística e para a
identidade cultural brasileira.
Com a medida, o setor passa a contar com maior
respaldo institucional como patrimônio cultural, o que
pode fortalecer políticas públicas voltadas à valorização,
preservação e incentivo das atividades circenses em
diferentes regiões do país.
Reconhecimento e preservação cultural
A sanção da lei ocorre em meio a reivindicações de
artistas e companhias circenses por mais apoio do poder
público. O setor enfrenta dificuldades relacionadas ao
financiamento de atividades itinerantes, manutenção de
espaços culturais e formação de novos profissionais.
Entidades ligadas à cultura avaliam que o
reconhecimento oficial pode ampliar o acesso do circo a
editais, programas de incentivo e ações de preservação
do patrimônio imaterial brasileiro.
Tradicionalmente marcado pela atuação familiar e pela
transmissão de conhecimentos entre gerações, o circo é
considerado uma das manifestações mais antigas da
cultura popular brasileira.
(Disponível em: https://l1nq.com/7q7esvu. Acesso em: 12 mai. 2026.
Adaptado.)
I.O autor do texto utiliza as expressões "A atividade circense" (primeiro parágrafo) e "o setor" (segundo parágrafo) para retomar "Circo" no título. Além de evitar a repetição, possibilitam a introdução de novas informações, ou seja, a progressão das ideias.
II."A medida" (primeiro parágrafo) se refere à "lei", no título. Porém, usá-la no texto foi um equívoco, pois a palavra já aparece no subtítulo.
III.A expressão "O texto" (segundo parágrafo) não está clara, uma vez que pode se referir tanto ao texto da lei como ao texto em si, escrito para publicação. O autor deveria ter escolhido uma expressão mais clara.
IV.O autor do texto erra ao tomar "manifestação da cultura e da arte popular brasileira" como sinônimo de ser "parte do patrimônio cultural e artístico nacional". Isso prejudica a coesão textual e a progressão das ideias.
Está correto o que se afirma em:
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