O Protocolo de gestão integrada de serviços, benefícios e
transferência de renda no âmbito do Sistema Único de Assistência
Social (SUAS) prevê, em seu artigo 8º, que contribuir no processo
de implementação e monitoramento da Gestão Integrada de
Serviços, Benefícios e Transferências de Renda no âmbito do
SUAS, acompanhando a execução do Plano Municipal, Estadual
ou do Distrito Federal de Assistência Social, do Plano de Ação e
da prestação de contas, é competência dos: