Em determinada Comarca do Estado do Mato Grosso, Rodrigo foi acusado da prática do delito de omissão de socorro.
Analisados os autos pelo Promotor de Justiça oficiante no Juizado Especial Criminal, foi proposta e aceita transação penal,
consistente em pagamento de cestas básicas à entidade beneficente escolhida pelo juízo. Homologada judicialmente a
transação, e tendo as partes renunciado ao direto de recorrer na própria audiência, o processo penal transitou em julgado. Um
ano após o ato, surgindo prova formal e materialmente nova de que Rodrigo teria, na verdade, agido em estrito cumprimento do
dever legal, a revisão criminal