A Guarda Municipal, conforme disposição do § 8º, do artigo 144,
da Constituição Federal e o Estatuto Geral das Guardas
Municipais, é uma agência administrativa municipal que pode ser
criada por lei específica da câmara dos vereadores da cidade,
como instrumento de segurança pública do Município. Seus
componentes possuem as mesmas prerrogativas e obrigações
legais que os funcionários municipais.
De acordo com a Lei n°. 13.022/2014, são princípios mínimos de atuação das Guardas Municipais:
I. a proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;
II. a preservação da vida, a redução do sofrimento e a diminuição das perdas;
III. o patrulhamento preventivo e o compromisso com a evolução social da comunidade;
IV. o uso progressivo da força.
Dos itens, verifica-se que está/ão correto/s
De acordo com a Lei n°. 13.022/2014, são princípios mínimos de atuação das Guardas Municipais:
I. a proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;
II. a preservação da vida, a redução do sofrimento e a diminuição das perdas;
III. o patrulhamento preventivo e o compromisso com a evolução social da comunidade;
IV. o uso progressivo da força.
Dos itens, verifica-se que está/ão correto/s