Henrique, brasileiro residente no exterior, decidiu casar-se com
Camila, residente no Brasil. Para tanto, outorgou procuração
pública com poderes especiais para casamento, lavrada em 1º de
fevereiro de 2024, nomeando seu primo João como
representante para a celebração do matrimônio.
Em 10 de fevereiro de 2024, Henrique e Camila requereram a habilitação para o casamento, que foi regularmente processada, com publicação de proclamas e expedição da certidão de habilitação em 20 de março de 2024. O casamento foi designado e celebrado no dia 10 de abril de 2024, às 18h, perante autoridade competente, com a presença de duas testemunhas e de João, na qualidade de procurador de Henrique.
Na manhã do mesmo dia, antes da cerimônia, Henrique faleceu subitamente no exterior. João e Camila, que desconheciam o óbito no momento da celebração, consumaram o ato nupcial regularmente.
Posteriormente, os herdeiros de Henrique tomaram conhecimento do casamento e passaram a contestar sua validade, argumentando que a morte do mandante teria extinguido o mandato antes da celebração, comprometendo o consentimento e a própria existência jurídica do vínculo.
À luz do Código Civil, é correto afirmar que o casamento é:
Em 10 de fevereiro de 2024, Henrique e Camila requereram a habilitação para o casamento, que foi regularmente processada, com publicação de proclamas e expedição da certidão de habilitação em 20 de março de 2024. O casamento foi designado e celebrado no dia 10 de abril de 2024, às 18h, perante autoridade competente, com a presença de duas testemunhas e de João, na qualidade de procurador de Henrique.
Na manhã do mesmo dia, antes da cerimônia, Henrique faleceu subitamente no exterior. João e Camila, que desconheciam o óbito no momento da celebração, consumaram o ato nupcial regularmente.
Posteriormente, os herdeiros de Henrique tomaram conhecimento do casamento e passaram a contestar sua validade, argumentando que a morte do mandante teria extinguido o mandato antes da celebração, comprometendo o consentimento e a própria existência jurídica do vínculo.
À luz do Código Civil, é correto afirmar que o casamento é: