Na fase de impugnação ao cumprimento de sentença que condenou o Estado de Mato Grosso ao pagamento de verba remuneratória, a Procuradoria do Estado alega que o título é inexigível porque o STF declarou a inconstitucionalidade da lei que fundamentou a sentença condenatória. OO CPC estabelece que essa alegação de "título fundado em lei inconstitucional"