Segundo a Lei nº 9.605/1998, são circunstâncias que atenuam uma pena:
O baixo grau de instrução ou escolaridade do agente.
A comunicação pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental após o ocorrido.
A atuação do agente como profissional autônomo.
Quando o dano ambiental ocorrido for executado por mais de um agente.
Os casos em que o dano ocorrido tenha por finalidade a subsistência do agente causador.
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