O espólio de João foi objeto de arrolamento sumário, promovido
consensualmente por seus dois filhos, únicos herdeiros. Em juízo,
foi apresentada petição conjunta indicando a partilha amigável
dos bens, acompanhada da avaliação e da atribuição de valores
aos imóveis. O juízo, contudo, condicionou a homologação da
partilha e a expedição do formal de partilha ao prévio
recolhimento integral do Imposto sobre Transmissão Causa
Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD)
incidente sobre os bens partilhados.
Diante do caso, é correto afirmar que:
Diante do caso, é correto afirmar que: