4190090
Ano: 2026
Disciplina: Legislação Municipal
Banca: Verbena
Orgão: Pref. Senador Canedo-GO
Disciplina: Legislação Municipal
Banca: Verbena
Orgão: Pref. Senador Canedo-GO
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Leia o caso a seguir.
Em vistoria final para emissão de habite-se de um edifício comercial, o fiscal constata que a marquise da fachada principal avançou alguns centímetros além do alinhamento aprovado, projetando-se sobre o passeio público. A irregularidade não compromete a estabilidade da edificação, mas contraria as normas do Código de Obras e do Código de Posturas. O proprietário alega que seria desproporcional exigir demolição integral da marquise ou do edifício.
Considerando o controle urbanístico e a necessidade de solução proporcional, a atuação devida do órgão municipal é
Em vistoria final para emissão de habite-se de um edifício comercial, o fiscal constata que a marquise da fachada principal avançou alguns centímetros além do alinhamento aprovado, projetando-se sobre o passeio público. A irregularidade não compromete a estabilidade da edificação, mas contraria as normas do Código de Obras e do Código de Posturas. O proprietário alega que seria desproporcional exigir demolição integral da marquise ou do edifício.
Considerando o controle urbanístico e a necessidade de solução proporcional, a atuação devida do órgão municipal é