Considerando a abordagem teórico-metodológica defendida por Morais e Cruz (2020) para o ensino de Língua Portuguesa como L2 para aprendizes surdos, é correto afirmar que a utilização de tarefas e gêneros discursivos pressupõe:
Abolição da abordagem das estruturas metalinguísticas no ambiente escolar, visto que a aquisição incidental da língua-alvo exige a primazia exclusiva da negociação pragmática.
Elaboração de textos artificialmente simplificados para esse público, com o intuito pedagógico de compensar a privação dos estímulos fonológicos característicos da língua oral.
Deslocamento da análise léxico-gramatical, que deixa de ser um fim em si mesma e passa a atuar como mecanismo subordinado à apreensão dos propósitos comunicativos.
Reversão do déficit educacional do público surdo por meio da aplicação rigorosa do arcabouço legal vigente, em detrimento de adaptações nas práticas e nos currículos escolares.
Transposição direta das metodologias e dos materiais didáticos aplicados a estudantes ouvintes, considerando que a leitura e a escrita figuram como processos desvinculados da via sensorial.
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