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4286323 Ano: 2026
Disciplina: Direito Civil
Banca: FGV
Orgão: TJ-PE
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Em demanda trabalhista movida por Sérgio, as sociedades TWPZ Terceirizadora de Mão de Obra e GDDS-SV Tomadora de Serviço S/A foram condenadas solidariamente ao pagamento de verbas rescisórias ao autor. Na fase de cumprimento de sentença, o juízo laboral logrou a penhora parcial da dívida em 2013 nas contas da GDDS-SV Tomadora de Serviço S/A. A codevedora prejudicada, então, em 2024, ajuíza demanda regressiva em desfavor da TWPZ Terceirizadora de Mão de Obra para reaver a quota-parte daquele pagamento parcial. Em contestação, a ré aduz o esgotamento do prazo prescricional para a ação regressiva. Por eventualidade, noticia que, em 2022, pagara a diferença faltante na execução movida por Sérgio (correspondente a 10% do total), valor que deve ser compensado em eventual condenação.
Nesse caso, o prazo prescricional é:
 

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