- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
- Despesa Pública
No âmbito Estadual, a despesa total com pessoal, em
cada período de apuração e em cada ente da
Federação, NÃO poderá exceder os percentuais da
receita corrente líquida, de: