- CONAMA
- Lei 12.651/2012: Novo Código FlorestalÁreas de Preservação Permanente (arts. 4º a 9º)
- Outros Normativos
Com base nas Resoluções CONAMA n.º 303/2002, n.º 302/2002 e n.º 369/2006, julgue o item a seguir.
Poderá ser autorizada pelo órgão ambiental competente a intervenção ou supressão de vegetação em APP, desde que eventual e de baixo impacto ambiental.