Leia o caso a seguir.
A Câmara Municipal de Ipameri firmou um contrato administrativo com uma empresa de engenharia consultiva para a prestação de serviços técnicos de auditoria predial por escopo na sede do Legislativo. No entanto, o início da execução dos trabalhos sofreu um atraso de 45 dias decorrente da demora exclusiva da própria Administração na entrega dos projetos básicos e na liberação de acesso ao prédio.
Nesse caso, o órgão, seguindo a Lei nº 14.133/2021, deve realizar a
A Câmara Municipal de Ipameri firmou um contrato administrativo com uma empresa de engenharia consultiva para a prestação de serviços técnicos de auditoria predial por escopo na sede do Legislativo. No entanto, o início da execução dos trabalhos sofreu um atraso de 45 dias decorrente da demora exclusiva da própria Administração na entrega dos projetos básicos e na liberação de acesso ao prédio.
Nesse caso, o órgão, seguindo a Lei nº 14.133/2021, deve realizar a