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4199312 Ano: 2026
Disciplina: Direito Penal
Banca: Consulplan
Orgão: Pref. Manaus-AM
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Durante patrulhamento preventivo noturno por distritos rurais, agentes da Guarda Municipal da cidade Alfa foram acionados por moradores que relataram movimentações suspeitas em terreno utilizado para a criação de animais. No local, os agentes flagraram Caio e Bruno evadindo-se com duas cabeças de gado recém-subtraídas, sendo constatado que, para acessar a propriedade, houve o rompimento da cerca perimetral. Apurou-se, ainda, que a subtração ocorreu durante o repouso noturno e que os infratores pretendiam levar os animais para outro ponto da cidade, onde seriam abatidos. Conduzidos à autoridade policial, Caio alegou que acreditava tratar-se de animais abandonados (res nullius), enquanto Bruno afirmou que apenas auxiliou no transporte. Diante dos fatos, a autoridade policial instaurou procedimento para apuração do crime de furto. A respeito do crime de furto (art. 155, CP), considerando as disposições do Código Penal e à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas. 

(_) A subtração de semovente domesticável de produção configura hipótese de furto qualificado, sendo irrelevante, para tal qualificação, o fato de o animal ter sido abatido no local ou posteriormente.

(_) O rompimento da cerca para acesso à propriedade caracteriza qualificadora do furto, sendo necessária, em regra, a comprovação por meio de exame pericial.

(_) A prática do crime durante o repouso noturno constitui causa de aumento de pena, passível de incidência tanto no furto simples quanto no furto qualificado.

(_) O erro de tipo quanto à natureza de coisa alheia, caso comprovado que o agente acreditava tratar-se de res nullius, afasta o dolo e, consequentemente, a tipicidade do crime de furto.

A sequência está correta em
 

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