Matar mulher, por razões da condição do sexo feminino, até
a Lei nº 14.994/24, era uma qualificadora no crime de homicídio,
cuja pena era de reclusão de 12 a 30 anos. A Lei nº 14.994/24
inseriu, no Código Penal, o artigo 121-A, tipificando, de modo
autônomo, o crime de feminicídio e cominando pena de reclusão
de 20 a 40 anos. João Emílio, 38 anos de idade, psicólogo, em
dezembro de 2023, matara a noiva por razões da condição do
sexo feminino. No ano de 2025, João Emílio é submetido a
julgamento e condenado por ter ceifado a vida de sua noiva.
Com base nos fatos narrados marque a afirmativa correta.