Macedo (2005) nos lembra que “a maneira como cuidar,
integrar, reconhecer, relacionar-se com crianças e pessoas de modo geral com necessidades especiais e que,
por isso, diferenciam-se ou utilizam recursos diferentes
dos normalmente conhecidos ou utilizados sempre foi um
problema social e institucional. Essa tarefa estava, antes,
restrita à família ou a alguma pessoa que, por alguma
razão, assumisse esse papel, bem como a instituições
públicas (hospitais, asilos, escolas especiais, etc) especialmente dedicadas ao problema. Agora, espera-se que
as escolas fundamentais incluam crianças que apresentem limitações”. Mantoan (2015), por sua vez, nos reporta todo um “percurso” legal, a partir da Constituição de
1988, passando pela lei de Diretrizes e Bases de 1996,
pela Convenção da Guatemala, de 1999, e a da ONU,
de 2006, e por diversos decretos, chegando ao Plano
de Desenvolvimento da Educação (PDE), instituído pelo
Decreto n° 6.094/2007, o qual “inaugura um conjunto de
ações que