Considerando o Regimento Interno do CRT-SP e as
resoluções éticas e fiscalizatórias do Sistema CFT/CRTs,
julgue o item a seguir.
Suponha-se que, em um julgamento no CRT-SP,
o diretor que presidia a sessão fosse irmão do
responsável técnico da empresa interessada. Nesse
caso, é correto afirmar que, sendo uma atuação
colegiada, a sua participação seria aceitável,
afastando-se, assim, a parcialidade.