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3763702 Ano: 2025
Disciplina: Português
Banca: IBAM
Orgão: Pref. Franca-SP
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O texto seguinte servirá de base para responder às questões de 13 a 15.

PARECER JURÍDICO

ÓRGÃO SOLICITANTE: Setor de Licitações

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9/2020-042PMVX

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO

ASSUNTO: Aquisição de uma Câmara de Conservação Homoderivados/Imuno/Termolábeis em Atendimento à Proposta de Aquisição de Equipamento/Material Permanente nº 11190.812000/1190-03.

(...)

CONCLUSÕES

Do exposto, constata-se que os pareceres jurídicos são atos administrativos meramente enunciativos, constituindo uma opinião que não cria nem extingue direitos, sendo um expediente" praticado pela assessoria jurídica de enquadramento dos fatos sob o prisma legal de sua ótica, dentro de uma certa coerência.

Por outro lado, não se quer dizer que ao parecerista é dado agir de forma negligente. O que se afirma, ao contrário, é que a pessoa responsável pela veiculação de tal ato emitirá um juízo acerca da matéria sob apreciação, cujos fundamentos arrolados como base de sua opinio terão por base as mais variadas fontes que, inevitavelmente, em alguns pontos, não comungarão de uma opinião comum.

Desta forma, por haver previsão legal e configurado o interesse público para a referida contratação esta Procuradoria entende que a Minuta de Edital, bem como de seus anexos e Contrato Administrativo obedeceram aos requisitos legais instituídos na Lei de Licitações e demais legislações pertinentes ao caso.

Na oportunidade, cite-se que a análise aqui formulada não tem por fim se imiscuir em questões de ordem técnica, financeira e orçamentária inerentes ao procedimento, limitando-se o emissor deste ato opinativo a avaliar apenas o seu aspecto jurídico-formal. Derradeiramente, anoto que está o presente processo condicionado a apreciação e aprovação da autoridade superior.

S.M.J., é o parecer.

Vitória do Xingu-PA, 23 de novembro de 2020.

WALBER LEÃO SERRÃO

Procurador Geral do Município de Vitória do Xingu

Decreto Municipal Nº 4899/2020

Texto Adaptado

https://vitoriadoxingu.pa.gov.briwp-content'uploads/2020/12/PARECER -JUR%C3%BDDICO-3.pdf

No trecho extraído do parecer jurídico emitido pelo Procurador-Geral do Município de Vitória do Xingu, afirma-se:

"Na oportunidade, cite-se que a análise aqui formulada não tem por fim se imiscuir em questões de ordem técnica, financeira e orçamentária inerentes ao procedimento, limitando-se o emissor deste ato opinativo a avaliar apenas o seu aspecto jurídico-formal.”

Com base nesse enunciado, assinale a alternativa que apresenta uma reescrita gramaticalmente correta e que preserva o sentido da formulação original:

 

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