A pessoa jurídica com registro originário de Conselho
Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA),
cujo cadastro não tenha sido transferido para o SICCAU,
poderá ser registrada no CAU/UF, mediante a comprovação
de seu registro anterior, através de Certidão de Registro e
Quitação de Pessoa Jurídica (CRQPJ), ou documento
equivalente que contenha, no mínimo, as seguintes
informações, EXCETO: